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Como Justificar meu Voto

Veja como fazer para justificar seu voto:

Muitas pessoas tem dúvida se é possível justificar o voto. A Justificativa Eleitoral é utilizada para assegurar ao eleitor sua quitação com a Justiça Eleitoral, quando esse deixa de votar.

É importante o eleitor tomar conhecimento de que 1º e 2º turnos são eleições distintas, ou seja, se você faltar aos 2 (dois) turnos, então você deverá fazer 2 justificativas. Você poderá justificar seu voto quantas vazes quiser, pois não há limite para justificativas.

Vamos as justificativas:

Justificativa no Dia das Eleições:

Nesse caso, o eleitor deverá retirar gratuitamente o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, nos cartórios eleitorais, seções eleitorais e mesas receptoras de justificativa ou no site do TSE, depois preencher e entregar no dia da eleição (1º turno ou 2º turno) em qualquer seção eleitoral ou postos de justificativa.

O endereço do sistema da justificativa eleitoral do TSE é http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_eleitoral.htm:

Além do requerimento preenchido, será necessário comparecer aos locais de justificativa munido do título eleitoral ou de algum documento de identificação com foto: (carteira de identidade (inclusive funcional), de trabalho, de habilitação (motorista) ou certificado de reservista).

No Exterior:

Para quem estiver no exterior, poderá justificar nos Consulados ou Embaixadas do país onde se encontrar, através de um requerimento ao juiz da Zona de sua inscrição.

Justificativa após o Dia das Eleições:

Caso você não votou e não justificou seu voto no dia da eleição, o eleitor terá até “60 dias” depois da data da eleição (a partir de cada turno, dessa maneira, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes), para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto eleitoral apresentando ao Juiz da Zona Eleitoral em que você estiver inscrito.

Esteja munido com algum documento de identificação com foto e um atestado ou declaração que comprove a razão de sua ausência.

No Exterior:

Para quem estiver no exterior na data da eleição, poderá justificar quando retornar ao Brasil, comparecendo à Zona de sua inscrição, no prazo de até 30 dias após seu retorno ao país, munido com algum documento de identificação com foto e a documentação que comprove a viagem e a data de retorno.

O que acontece se não Justificar:

Se o eleitor não justificou o voto no prazo legal, dirija-se a qualquer Cartório Eleitoral munido de seu título e RG, solicite sua regularização. Será cobrada multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar, exceto se for concedida anistia ao referido pleito ou o eleitor provar falta de condições econômicas de efetuar o pagamento da multa. Será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.

Após a apresentação do comprovante do pagamento você receberá a Certidão de Quitação Eleitoral.

Se você não votou (em qualquer um dos turnos), não pagou multa ou não justificou devidamente, ficará impossibilitado de realizar qualquer um dos atos abaixo:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concurso público ou tomar posse;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • Participar de concorrência pública;praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
  • Entre vários outros…

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar sua ausência (Lembrando que cada turno é uma eleição separada), seu Título será cancelado.

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