COMO TIRAR CPF ou Fazer a Segunda Via
“CPF: Onde e Como Tirar, Fazer a Segunda Via”
O Cadastro de Pessoa Física, mais conhecido por CPF, é o documento que identifica o contribuinte perante a Receita Federal. O CPF é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes que uma pessoa tem. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez e, portanto, possuir só um número de inscrição.
Por isso, é muito importante mantê-lo sempre em situação regular, de forma a evitar transtornos no seu dia-a-dia. Abaixo tem algumas perguntas e respostas relacionadas de como fazer para tirar seu primeiro CPF e SEGUNDA VIA do documento junto a Receita Federal Brasileira:
Quem pode se inscrever:
A inscrição é obrigatória para alguns contribuintes, mas qualquer pessoa pode ser inscritos no CPF. Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos). Caso você tenha menos de 16 anos, deve ter sua inscrição feita pelos seus Pais ou Responsáveis Legais.
Obs.: O número do CPF é único e definitivo. Se o cartão for danificado, perdido, roubado, não é possível cancelar e nem solicitar nova inscrição. Caso precise de um novo cartão, solicite a segunda via.
Onde ir para tirar o CPF? Como tirar?
Para fazer seu CPF, solicite em qualquer agência da CAIXA Econômica Federal, Banco do Brasil ou dos Correios. Será cobrada uma Taxa: R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) e o documento será emitido em até 30 dias. Recomendo tirar seu CPF nos correios para evitar filas. Não é possível tirar seu CPF pela internet .
É necessário levar os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):
Menor de 16 anos:
_ Quem pode solicitar a inscrição: Os pais ou o responsável por sua guarda;
Documentos necessários:
* Carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc. (Um documento que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento);
* Documento de identidade de um dos pais, ou do responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial;
* Documento que comprove a filiação, ou a tutela; (conforme quem estiver solicitando);
* Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identificação do procurador e documento que comprove sua inscrição no CPF.
Maior de 16 e menor de 18 anos:
_ Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
* Carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc. (Um documento que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento)
* Título de eleitor, se possuir;
* Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identificação do procurador e documento que comprove sua inscrição no CPF.
Maior de 18 anos:
_ Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal;
Documentos necessários:
* Carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc. (Um documento que comprove a filiação);
* Título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
* Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identificação do procurador e documento que comprove sua inscrição no CPF.
Qual o local de entrega do cartão CPF?
Você receberá um protocolo com o código de atendimento. No dia útil seguinte, consulte o número de seu CPF na Internet, no sítio da Receita Federal, ou na agência Bancária. Depois você receberá o cartão de CPF em seu endereço.
Quando não for possível a entrega domiciliar, o cartão CPF será encaminhado à Agência de Correios ou Bancária onde foi solicitado o serviço.
É possível fazer a INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE?
Sim, nas entidades públicas conveniadas, mas sem a emissão do cartão CPF.
O que FAZER se os DADOS estiverem INCORRETOS quando receber o CPF?
Caso haja algum erro, solicite imediatamente a correção. o cidadão deve retornar a agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, será cobrada nova taxa.
E se o cartão não for recebido no PRAZO DE 30 DIAS?
Se não receber o cartão, retorne a agência que lhe atendeu para buscar informações.
Quando solicitar a segunda VIA do cartão?
A segunda via do cartão CPF pode ser requerida nos seguintes casos:
- Extravio do cartão original;
- Cartão original danificado;
- Troca do cartão CPF de papel pelo de plástico (opcional).
Em caso de extravio, ou roubo do documento, o procedimento correto “não” é se dirigir a uma das unidades da Receita Federal, mas sim, a uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência do que aconteceu.
Feito isso, o contribuinte deve entrar com pedido de 2ª via do documento. Basta se dirigir para uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios em posse de documentos pessoais, comprovante de endereço e documento que comprove a inscrição no CPF.
Obs.: Para um representante dar entrada no documento, é necessário apresentar uma procuração original. Não é cobrada nenhuma taxa.
Quem pode solicitar?
O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
O pedido de inscrição relativo a “menor ou incapaz”, deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
Se você lembra do número mas não possui outro documento oficial com o número de inscrição do CPF impresso, você pode imprimir um comprovante de inscrição nesta página da Receita Federal, e usá-lo temporariamente enquanto seu novo cartão de CPF não é tirado.
Nota: Se você perdeu apenas o cartão do CPF, mas possui o número impresso na sua carteira de identidade, não é obrigatório fazer uma segunda via do cartão.











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