Seguro Desemprego Direitos
Seguro Desemprego! Quem tem Direito ao Seguro Desemprego
O seguro desemprego é um benefício financeiro oferecido ao trabalhador desempregado, em caso de desemprego sem justa causa, podendo ser pago entre três e cinco parcelas mensais dependendo do tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses. Assim o segurado possa procurar um emprego.
Para receber o seguro desemprego, o trabalhador deve estar de acordo com os requisitos estabelecidos abaixo:
Quem pode receber o Seguro Desemprego?
- Ter trabalhado com carteira assinada;
- Ter recebido salários por no mínimo seis (6) meses consecutivos;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Qual o prazo para requerer?
- O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
- Todo trabalhador que contribui com a previdência social através de sua carteira assinada, tem o direito a receber o seguro desemprego ao ser demitido sem justa causa tento trabalhado na mesma empresa por no mínimo seis meses.
Quando requerer?
- O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer?
- Em qualquer agencia da Caixa Econômica Federal, posto de atendimento do Ministério do Trabalho ou nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego).
Quais documentos é preciso levar:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego – SD (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT quitado pelo empregador;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de identificação como carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de reservista);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.
Valor do Seguro Desemprego:
- O valor que será recebido do seguro desemprego é igual ou maior que 1 salário mínimo mensalmente, sendo calculado calculado através da média dos três últimos salários.
Parcelas do Seguro Desemprego:
- O valor pode ser pago entre três a cinco parcelas mensais, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.
Constando na carteira de trabalho que houve o mínimo de 6 e máximo de 11 meses, o trabalhador terá direito a 3 parcelas. De mínimo de 12 e máximo de 23 meses de trabalho, o direito será a 4 parcelas. O mínimo de dois anos de trabalho nos últimos 36 meses, terá cinco parcelas de seguro desemprego.
Onde receber:
- O dinheiro poderá ser sacado em qualquer agencia da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, através do Cartão Cidadão.
Consulta Seguro Desemprego:
- Pode consultar o seu Seguro Desemprego online entrando nesse Link: http://www.mte.gov.br/Trabalhador/SeguroDesemp/Consulta/Default.asp. Depois é só preencher os dados solicitados, informando o número de seu PIS-PASEP.










